Despacho Aduaneiro de Exportação: entenda o que é e como otimizar

2024-03-15T17:35:00-03:0021 de outubro de 2019|Artigos sobre Exportação|
Tempo de leitura: 6 minutos

Atualizado dia 11 de dezembro de 2023.

Para ser liberada, toda mercadoria brasileira destinada à exportação precisa, obrigatoriamente, passar pelo despacho aduaneiro de exportação. Trata-se de um processo em que a fiscalização aduaneira verifica a veracidade dos dados declarados pela exportadora sobre as mercadorias, confirmando a sua exatidão e a conformidade com a legislação vigente. 

Algumas práticas contribuem para que as empresas consigam dar mais agilidade à análise desses documentos, fazendo com que o desembaraço aduaneiro ocorra conforme o esperado, dentro do prazo e a logística das operações não seja prejudicada. 

Apresentar a documentação completa, realizar a emissão correta da nota fiscal e conhecer quais são as etapas do despacho aduaneiro de exportação são algumas dicas para ter sucesso em seu projeto. 

Conheça, neste artigo, todos os detalhes sobre esse processo obrigatório da operação de exportação e o passo a passo para concretizar as etapas do despacho. Além disso, você vai saber mais sobre como realizar corretamente a Classificação Fiscal das Mercadorias, além de evitar delongas e impedimentos no processo de parametrização. Continue a leitura!

Documentos do Despacho Aduaneiro de Exportação

 

O Art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994, estabelece todos os documentos necessários para realização de um Despacho Aduaneiro de Exportação. Dentre eles estão a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento e Manifesto de Carga.

A Nota Fiscal Eletrônica pode ser considerada o principal documento, já que não se pode gerar uma DU-E sem a emissão da NFe, com raras exceções, como é o caso do Embarque Antecipado. O Conhecimento e Manifesto de Carga também é muito importante nesse processo, especialmente na conclusão do embarque. 

Já os demais documentos que podem ser necessários vão depender de cada situação. Veja detalhes:

Nota Fiscal Eletrônica

 

Desde dezembro de 2010, os exportadores são obrigados a emitir a NFe Modelo 55, que substituiu a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (salvo exceções previstas no Protocolo ICMS 42, de 2009).  

Após a emissão é gerado um arquivo XML, que alimenta o registro da DU-E. Assim, ao solicitar ao Despachante que faça o registro da DU-E, é preciso enviar a ele os arquivos XML (e as DANFEs) antes de qualquer outro passo. 

Conhecimento e Manifesto de Carga 

 

Seja no início ou ao final de um embarque de exportação, o BL – Bill of Lading ou Conhecimento de Embarque (ou AWB, para embarques aéreos e CRT, para embarques rodoviários) são importantes.

No entanto, ao final do processo é que ele tem um papel crucial. Isso porque somente após manifestação da companhia marítima a respeito dos dados do embarque no Portal Único, ou seja, a confirmação de que levou a carga, é que a DU-E é finalmente Averbada, condição fundamental para o fechamento do Despacho Aduaneiro de Exportação e também do câmbio dessa venda. 

Outros documentos que podem ser solicitados

  • Laudo técnico, quando for regime especial de Exportação temporária; 
  • Certificado Kimberley, no caso de Exportação de diamantes; 
  • Para Exportação de café, Certificado de Origem visado pela aduana e, em alguns casos, Certificado Fitossanitário (dependendo do país importador), Certificado de Qualidade, Certificado de Peso e Fumigação;
  • Certificado Fitossanitário e Certificado Sanitário Internacional (CSI) para produtos de origem vegetal ou animal;
  • Guia de Tráfego, em caso de Exportação de armas, sendo que o Exército emite esse documento, que possui o número das notas fiscais, com o objetivo de dar embasamento à movimentação da carga no território brasileiro e na exportação.

É preciso possuir o RADAR para exportar? 

 

De maneira geral, possuir o RADAR – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros é necessário para exportar, com algumas exceções específicas. É importante reforçar ainda que, diferentemente da Importação, não existe limitação de valor para exportar, porém, é preciso estar atento ao tempo de inatividade. Isso porque, caso ultrapasse os 12 meses sem que haja importação ou exportação, será preciso fazer uma nova solicitação da habilitação junto ao RADAR.

Como funciona a emissão da DU-E

 

A DU-E é instruída com base no arquivo XML das Notas Fiscais emitidas. Com esse arquivo, basta acessar o Portal Único diretamente, ou utilizar seu sistema próprio, e “subir” esses arquivos. A partir dele, cerca de 40% da DU-E será preenchida automaticamente com os dados da NFe. 

Nesse momento, é importante reforçar a relevância de possuir uma NFe emitida de forma correta, já que uma carta de correção não vai corrigir um campo da Nota Fiscal, apenas irá referenciar que determinado campo possui uma alteração, em formato texto. 

Após essa etapa, é preciso reunir as informações que não são automaticamente migradas da NFe e que são obrigatórias, como é o caso do valor da mercadoria, condição de venda (Incoterm), país de destino, moeda da transação comercial, código do enquadramento da DU-E, valor do seguro e do frete internacional (se for o caso), condição/prazo de pagamento, dentre outros.

Etapas do Despacho Aduaneiro de Exportação

 

O despacho aduaneiro de exportação foi regulamentado pelo Governo Federal com o propósito de fiscalizar, padronizar e agilizar a saída de mercadorias do Brasil. Esse processo é conduzido conforme as regras trazidas pelo Decreto nº 6759/2009. Veja a seguir as etapas do despacho aduaneiro:

  • Declaração: se referem às informações básicas sobre as mercadorias, empresas, os responsáveis e os locais envolvidos na operação;
  • Distribuição: etapa em que é indicado um agente fiscal da Receita Federal, que se responsabilizará pelo processo, ao lado do despachante, do início até a liberação da carga;
  • Parametrização: conferência preliminar das informações para avaliar se estão de acordo com o que foi declarado no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), além de encaminhadas as mercadorias, conforme as categorias a que foram direcionadas;
  • Conferência: caso não haja qualquer pendência fiscal, é determinada uma data para que seja feita a conferência das mercadorias e da documentação referente a elas;
  • Desembaraço: por fim, há a liberação das mercadorias pela autoridade fiscal, após o sucesso na conferência de todos os itens, regras e requisitos. 

Faça a Classificação Fiscal correta das Mercadorias

 

Durante o despacho aduaneiro de exportação, ao preencher a declaração de exportação, existem algumas informações primordiais que são necessárias. São, essencialmente, dados da empresa emitente, do destinatário e dos bens aos quais o documento se refere. Nesse último caso, é de extrema importância fazer a correta Classificação Fiscal de Mercadoria.

Categorizar as mercadorias com o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) correto é indispensável para diversos aspectos da operação. Os principais são os tributos e alíquotas que incidem sobre ela e a valoração aduaneira. É responsabilidade da exportadora fornecer esse código corretamente. O preenchimento incorreto do código ou da descrição da mercadoria podem acarretar em penalidades severas que incluem multas.

Evite delongas e impedimentos no processo de parametrização

 

Uma das principais etapas do despacho aduaneiro de exportação é a parametrização. Ela acontece após a realização da declaração de exportação e determina quais serão os próximos passos para o desembaraço da mercadoria. 

Os canais podem estabelecer uma ou mais das seguintes ações:

  • Canal verde: desembaraço automático;
  • Canal laranja: conferência documental;
  • Canal vermelho: conferência documental e física da carga.

A DU-E selecionada para o canal verde ou laranja poderá ser redirecionada, pela autoridade aduaneira, para o canal vermelho. Sendo assim, para evitar o máximo de delongas nessa etapa, é recomendado assegurar todos os documentos relativos ao despacho aduaneiro de exportação preenchidos corretamente e checar as informações antes de enviá-las: 

  • Nota fiscal;
  • Fatura comercial;
  • Romaneio de carga;
  • Conhecimento de embarque;
  • Declaração de despacho (DU-E);
  • Incoterms (International Commercial Terms);
  • Documentos adicionais relacionados a benefícios fiscais.

Vale ressaltar que há um histórico de ocorrência de erros frequentes, por parte dos exportadores, na emissão das notas fiscais, o que gera vários imprevistos e retrabalhos. Com o novo processo, a DU-E preenche, automaticamente, todos os dados da nota fiscal e, por isso, é imprescindível que ela seja emitida da maneira correta. 

Alguns itens já não são passíveis de carta de correção por esse motivo. Por exemplo, a unidade de medida estatística e remetente. 

Conte com o Grupo Serpa em seus projetos de exportação

 

O despacho aduaneiro é uma parte fundamental do processo de exportação e, para que tudo se dê de forma ágil e sem complicações, o exportador precisa cumprir todas as etapas e exigências apresentadas, o que pode causar insegurança e dúvidas. Para isso, o suporte de uma assessoria técnica, especializada em comércio exterior, é o diferencial para esse momento do negócio.

O Grupo Serpa é especialista em comércio exterior e presta assessoria para empresas de todos os portes nas operações de exportação, fornecendo consultoria aduaneira especializada e soluções de ponta a ponta, para atender com excelência e eficácia as demandas dos clientes. O objetivo é garantir uma exportação eficiente, com custos reduzidos, a partir de análises de benefícios fiscais e processos otimizados. São oferecidos serviços de exportação voltados para:

  • Classificação Fiscal de Mercadorias
  • Estimativa de custos de exportação
  • Tratamentos administrativos e requisitos
  • Embarque e desembarque de carga
  • Desembaraço aduaneiro

Veja como o Grupo Serpa pode te ajudar no despacho aduaneiro de exportação!

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