Prezados Clientes e Parceiros.
Informamos que no dia 30/03/2017 foi publicado a Medida Provisória 774 que Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Esta Medida Provisória trata do fim da desoneração da folha de pagamento, com isso revoga o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que majora em 1% a alíquota da Cofins dos produtos relacionados no anexo I da Lei 12.546/2011.
Esta mudança ocorrerá a partir de 01/07/2017, quando a majoração de 1% da alíquota da Cofins deixará de ser aplicada.