Revogação majoração de 1% na alíquota da Cofins de mercadorias constantes no Anexo I da Lei 12.546/2011

2017-04-03T16:12:18-03:003 de abril de 2017|Notícias Grupo Serpa|
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Prezados Clientes e Parceiros.

Informamos que no dia 30/03/2017 foi publicado a Medida Provisória 774 que Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. 

Esta Medida Provisória trata do fim da desoneração da folha de pagamento, com isso  revoga o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,  que majora em 1% a alíquota da Cofins dos produtos relacionados no anexo I da Lei 12.546/2011.

Esta mudança ocorrerá a partir de 01/07/2017, quando a majoração de 1% da alíquota da Cofins deixará de ser aplicada.

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